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Décision n.º 2000-D-22 du Conseil de la concurrence en date du 16 juin 2000 relative à des pratiques constatées lors de la passation de six marchés d'entretien des installations individuelles de chauffage et de production d'eau chaude situées dans des imm : Décision n.º 2000-D-22 du Conseil de la concurrence en date du 16 juin 2000 relative à des pratiques constatées lors de la passation de six marchés d'entretien des installations individuelles de chauffage et de production d'eau chaude situées dans des immeubles de logements collectifs de Normandie et de Bretagne [Periódica]

Series: Décision n.º 2000-D-22 du Conseil de la concurrence en date du 16 juin 2000 relative à des pratiques constatées lors de la passation de six marchés d'entretien des installations individuelles de chauffage et de production d'eau chaude situées dans de, 8Abstract: Por quatro empresas com implantação a nível nacional, três das quais pertencentes a grandes grupos, terem incorrido nas práticas de acordos, trocas de informação sobre os preços e de apresentação de propostas de cobertura que tiveram carácter repetitivo, o Conselho da Concorrência infligiu-lhes sanções pecuniárias de valores entre 2 700 000 e 13 500 000 FF e ordenou-lhes que publicassem esta decisão, a suas expensas, na revista Actualités HLM que publica informação respeitante ao sector das habitações de aluguer moderado..
  • Analytic: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº8, p., 403-416 (25 juil. 2000); P 1119
  • Topical name: ACORDOS | AQUECIMENTO | CALDEIRA | CONCORRÊNCIA | CONCURSOS PÚBLICOS | TORNEIRAS | INSTALACAO | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO | TROCAS DE INFORMAÇÃO | ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS | FRANÇA
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    Por quatro empresas com implantação a nível nacional, três das quais pertencentes a grandes grupos, terem incorrido nas práticas de acordos, trocas de informação sobre os preços e de apresentação de propostas de cobertura que tiveram carácter repetitivo, o Conselho da Concorrência infligiu-lhes sanções pecuniárias de valores entre 2 700 000 e 13 500 000 FF e ordenou-lhes que publicassem esta decisão, a suas expensas, na revista Actualités HLM que publica informação respeitante ao sector das habitações de aluguer moderado.

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